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A preservação das prerrogativas dos advogados como garantia do cidadão de acesso a justiça

INTRODUÇÃO

A presente redação acadêmica científica tem como intento fazer uma breve reflexão sobre as prerrogativas dos advogados, a importância no enfrentamento dos regimes totalitários que ao longo do tempo tentaram de todas as formas impedir a atuação dos defensores, busca também demonstrar a importância dos advogados como salvaguarda para o cidadão e não como um privilégio apenas do advogado, evidenciando a importância dos defensores na construção e na manutenção do Estado Democrático de Direito, o perigo das ações que afrontam as prerrogativas e limitam o livre exercício da advocacia, com isso, de forma clara e sucinta o quão prejudicial pode se, limitar, obstaculizar ou impedir o profissional de exercer suas atividades como demanda a lei.

A Carta Constitucional do Brasil conferiu ao advogado o status diferenciado de todas as profissões privadas, reconhecendo seu trabalho como indispensável a administração da Justiça. Essa consagração faz nascer um elo garantidor entre o advogado e o cliente. Ao postular em nome do seu cliente de forma livre e independente como determina a lei, sua função ganha nobreza e engrandece o Estado Democrático de Direito.

O livre exercício muitas vezes é confundido com regalias, e fazem com que os profissionais sofram diversas agressões diretas e indiretas, sejam elas direcionadas a sua atividade ou ao seu patrocinado. As agressões podem ser manifestadas por meio da internet, protestos em frente aos fóruns e por aqueles que também fazem parte do sistema democrático, desta forma atingem o advogado e o impõe limites não constitucionais, com reflexos ao cidadão.

Nas delegacias e nos tribunais, os advogados travam batalhas por respeito as prerrogativas, muitas vezes os advogados são acusados indevidamente, aos crimes associados as condutas praticadas por seus patrocinados, vale lembrar que essas situações não se limitam a advocacia criminal.

Tendo em vista os recentes acontecimentos de violação das prerrogativas e o crescimento do autoritarismo no Brasil, questiona-se: A preservação das prerrogativas dos advogados é a garantia do cidadão de acessar a justiça? Os advogados são indispensáveis para manutenção do Estado Democrático de Direito?

A inclusão do advogado foi feita na Constituição de 1988, o colocando em posição diferente das outras profissões privadas, um marco para categoria, um grande passo para o povo. Destaca-se que não há outro profissional privado com status equivalente ao do advogado, que conta com previsão direta na Constituição Federal, artigo. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Diferentemente do que se possa pensar, a inclusão dos advogados não pode ser vista como privilégios de classe, mas uma responsabilidade constitucional.

Para que se tenha um Estado Democrático de Direito, não se pode excluir ou enfraquecer as atribuições dos advogados é preciso que seja dada ao defensor a sua devida importância material de fato, não bastando somente leis sem que se cumpram, no “IX Encontro Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil” a Ministra Carmem Lúcia, reforçou a imprescindibilidade do advogado ao processo democrático:

O Estado é de direito, logo o profissional de direito é imprescindível para que a gente tenha a efetividade jurídica e social desta escolha felicíssima e que faz com que a democracia no Brasil não seja sonho nem seja uma previsão constitucional, mas seja uma realidade institucional. (DISCURSO AO CANAL OAB-NACIONAL4 : CÁRMEM LÚCIA, 2020)

O Estatuto da Advocacia reforça a previsão contida na Constituição Federal, corrobora com sua indispensabilidade e seu caráter social, o advogado mesmo que em caráter privado, presta serviço público, no mesmo encontro já citado, a Ministra Cármem Lúcia afirma que o cumprimento da Súmula 14 “é um exercício de cidadania”, segue Súmula 14 Supremo Tribunal Federal:

Súmula 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Atribuir ao advogado tal responsabilidade, fortifica o Artigo 2º do Estatuto da Advocacia, caracteriza a essencialidade da advocacia para sociedade, assim diz o artigo:

Art. 2º. O advogado é indispensável à administração da Justiça. § 1º. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º. No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

É importante deixar claro que se observamos e interpretarmos bem, vai ver que a OAB não trabalha para que seus membros tenham privilégios está no Código de Ética do Advogado, enquanto o Estatuto garante suas prerrogativas o Código de Ética trabalha na preservação da boa conduta do advogado, garantindo que este tenha segurança para trabalhar, mas com a certeza de que sua atuação não irá extrapolar a moral individual e a ética profissional, assim inicia o Código em seu Artigo 1ºque diz: “O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.

Já o artigo 2º, alerta diversas condutas no qual o profissional deve atentar ao longo de sua carreira na advocacia, como “velar por sua reputação pessoal e profissional”, “aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial”, “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”.

As prerrogativas existem para que o devido processo legal tenha ao seu lado um elemento vigilante, seja na manutenção ou fiscalização, no decorrer do exercício de suas atividades. O advogado conta com elementos fundamentais, tais como, ausência de hierarquia, inviolabilidade de documentos, comunicação com o cliente em qualquer situação, livre acesso a espaços reservados a autoridades judiciais, exercício amplo de defesa, acesso a processos etc.

CONCLUSÃO

O entendimento buscado no presente trabalho foi o de demonstrar através de pesquisas a importância de se ter uma defesa justa e livre, ou seja, poder contar com o advogado em sua plenitude de exercício, dessa forma atuar com liberdade e respeito em todos os órgãos da administração direta e indireta e da justiça.

Por fim o advogado é essencial a administração da justiça sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

FONTES CONSULTADAS

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BUSATO, Roberto. Pronunciamento do Presidente Nacional da OAB. Disponível em: Acesso em: 5 abril de 2021. BUSATO, Roberto. Revista de Direito UPIS / União Pioneira de Integração Social. v. 1 (2003) – Brasília, DF/ UPIS, 2006. v. 4. COELHO, Gabriela. PEC que desobriga inscrição em conselhos vai “silenciar entidades”, diz OAB, Conjur, 2019. Disponível em: . Acesso em 6 abril 2021. ESTATUTO DA OAB Disponível em: . Acesso em: 08 abril 2016. FRAGOSO, Rui Celso Reali. A indispensabilidade e a inviolabilidade no exercício da advocacia. Migalhas, 2019. Disponível em: Acesso em 14 abril 2021, https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20220511095736 – 21/10/2024.